Vacinação: Austrália pretende banir crianças não vacinadas das escolas

O primeiro ministro da Austrália, Malcolm Turnbull, anunciou que as crianças não vacinadas não poderão frequentar pré-escolas e creches. Atualmente, 93% das crianças australianas são vacinadas, mas o governo quer aumentar essa taxa para 95%. Esse é o índice para evitar que as doenças infecciosas se espalhem, para proteger crianças muito novas para serem vacinadas e outras que não podem ser vacinadas por razões médicas, a chamada proteção de rebanho.

No Brasil,  o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação estão unindo esforços, eles querem ampliar a exigência da apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula nas escolas. Para, dessa forma, aumentar a vacinação de crianças a adolescentes. Hoje, uma parte da rede de ensino já cobra o documento. Mas a ideia é que a cada nova matrícula ou rematrícula a atualização da caderneta seja verificada. De posse dessa informação, as escolas comunicarão ao sistema de saúde quais as vacinas faltam naquele conjunto de crianças matriculadas. Assim, é possível tomar as medidas devidas..

Segundo o secretário de educação básica do MEC, Rossieli Silva, “Não será uma exigência que impeça a criança de participar ou que vai barrar a matrícula”, mas é um direito da criança ser vacinada. Essa informação precisa chegar ao Ministério da Saúde. E, se não foi vacinada por algum motivo, chegar ao Conselho Tutelar. A quem cabe tomar providências caso a criança não tenha sido vacinada por negligência, por exemplo.”

 

No Brasil, as atuais normas legislativas que regem a obrigatoriedade da vacinação são:

  • Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira e sua Emenda Constitucional n. 65, de 13/07/2010, que define: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei n. 8.069, de 13/07/1990, artigo 14, e que informa no Parágrafo único: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

No entanto, essas leis não preveem qual a punição para sua infringência. Até hoje o número de situações de recusa de vacinação de filhos ou dependentes que chegou à Justiça é ínfimo.

Em seu site, a Sociedade Brasileira de Imunização (Sbim) se posiciona sobre o assunto: “Em condições normais, é muito discutível qualquer conduta que, em nosso país, dificulte ou impeça o acesso de uma criança à escola. Deve-se tentar sempre resolver este tipo de situação por meio do diálogo e da informação. E reservar qualquer medida mais drástica para situações de surtos ou epidemias, quando o afastamento temporário do convívio com os colegas da escola poderá representar medida de proteção à saúde tanto da criança não vacinada quanto das outras que com ela têm contato.”

 

Link para o calendário de vacinação da Sbim: http://sbim.org.br/calendarios-de-vacinacao

 

*Crédito da imagem em destaque: Shutterstock

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